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Domingo, 05 de Setembro de 2010

09.10.2009

ELEIÇÕES DA OAB - NA VISÃO DE UM ADVOGADO MILITANTE

por Luiz Riccetto Neto

Na segunda quinzena do mês de novembro de 2009, ocorrerão em todo o País as eleições na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para os seus 4 (quatro) órgãos, o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções. 

No Estado de São Paulo, os advogados irão às urnas em 17/11/2009 para eleger os integrantes do Conselho Seccional e sua Diretoria, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e os representantes ao Conselho Federal.
 
Na maior Seccional do País, 4 (quatro) candidaturas foram lançadas para Presidente da OAB/SP: disputam os advogados Leandro Donizete Pinto, Rui Celso Reali Fragoso, Raimundo Hermes Barbosa e Luiz Flávio Borges D’Urso.
 
Para eleger os representantes da OAB ao mandato de 1/1/2010 a 31/12/2012, somente advogados poderão votar e, portanto, trata-se de um colégio extremante seleto, de eleitores esclarecidos, conscientes, e politizados.
 
Com o devido respeito, é impressionante a peculiaridade que ocorre nestas eleições, eis que dentre os 103 integrantes que compõem a atual gestão do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e dos representantes do Conselho Federal, segundo a óptica do atual Presidente da OAB/SP, não tem ninguém à altura para sucedê-lo e por isso precisa candidatar-se ao TRI-MANDATO.
 
Todavia, ressalta que o princípio básico da democracia é a ALTERNÂNCIA NO PODER e, não obstante o respeito que se tenha pelo colega que pretende se perpetuar na presidência da OAB/SP, uma das mais democráticas das instituições, "data maxima venia", não pode permitir que sua pretensão a tri-eleição possa servir como exemplo a ser apontado em discursos do PT e seus coligados no  FORO DE SÃO PAULO (Hugo Chaves, Evo Morales e Fidel Castro), pois seria muita vergonha a ser experimentada por todos os advogados compromissados com o espírito democrático.
 

Aliás, nem existe motivo para essa perpetuação no poder pois, ao contrário do ocorrido no primeiro mandato, o segundo mandato do atual presidente da OAB/SP decaiu muito em relação ao anterior.

 A atuação da entidade na defesa da advocacia e dos advogados deixou muito a desejar, e são inúmeros os casos em que esse reeleito que quer se eleger novamente "virou às costas" para o advogado em suas prerrogativas profissionais.

O exemplo mais deplorável foi o que fizeram com o advogado SÉRGIO WESLEI DA CUNHA, que foi injustamente preso na Câmara dos Deputados Federais depois de ter sido provocado (você aprendeu bem com a malandragem, hein !) e  retorquir afirmando que "a gente aprende rápido aqui !".

O Ministério Público Federal arquivou de plano a representação contra o advogado, reconhecendo que ele é quem foi ofendido, por várias vezes, na Câmara Federal mas, essa gestão da OAB/SP suspendeu de plano esse advogado, independente do devido processo legal, sem sequer ter lhe dado o direito de defesa.

Só por isso, já haveria motivo para não se eleger o reeleito, mas tem mais !.
 
Em razão desse episódio que ganhou a mídia, esse advogado que atuava nas áreas da família, cível, trabalhista e penal, ficou marcado e depois foi preso preventivamente por uma pífia denúncia do Ministério Público Estadual, sendo denunciado isoladamente por suposta formação de quadrilha, contendo a falsa imputação de que adquiriu um carro com dinheiro do PCC (na verdade, adquirido por financiamento bancário e sem entrada) e que arrolou como testemunha em defesa prévia de seu cliente, um diretor do Sistema Penitenciário para que fosse reconhecido pelos supostos algozes que planejavam executá-lo (na verdade, se é que havia algum plano de atentado à vida desse servidor, a petição juntada pelo MP na denúncia referia-se a outro advogado com o nome Sérgio, mas com sobrenome distinto).
 
Logo que foi preso, o advogado requereu assistência à Comissão de Prerrogativas da OAB/SP e, embora houvesse pareceres favoráveis dos seus mais antigos e respeitáveis integrantes, o presidente da Comissão manteve-se inerte e, mesmo sendo o fato elevado pessoalmente ao reeleito que quer se eleger novamente, explicando-lhe a situação e a importância de se deferir o pedido, mesmo assim, o advogado ficou preso por aproximadamente 10 (dez) meses, foi solto e o seu pedido de assistência não foi apreciado até hoje.  Por óbvio, que o presidente da Comissão de Prerrogativas não poderia se manter no cargo se tivesse contrariado os interesses de quem o nomeou !
 
Mas não é só ! Até este subscritor foi vítima do descaso da atual Presidente da OAB/SP pois, precisando defender a Constituição Federal (art. 93, XI) para alcançar a defesa eficaz dos seus constituintes, foi logo representado na Ética pela presidente do TRF-3 em razão de ter requerido certidão sobre a composição do Órgão Especial dessa Corte.
 
No embate, este subscritor viu-se obrigado a representar ao Conselho Federal da OAB para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade e a representar as presidentes do TRF-3 dos mandatos de 2005 a 2008 e o chefe da Procuradoria Regional da República na 3ª Região pela omissão quanto às providências para o cumprimento da Constituição e, por essa postura, foi alvo de despropositados "desagravos públicos" da ANPR e da AJUFE.
 
Em defesa deste subscritor veio apenas a FADESP, a ABRAC e a ACRIMESP pois, embora estivesse exercendo um regular direito de postulação, fazendo o que deveria ter sido feito a OAB/SP, ou seja, defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito (EAOAB, 44, I), o reeleito que quer se eleger novamente NADA FEZ em defesa dos direitos deste advogado e nem mesmo em prol de um dos principais objetivos institucionais (ao contrário, retém por quase 2 anos o requerimento de ADIn, que lhe foi dado vista pelo Conselho Federal).
 
Só recentemente o Conselho Federal da OAB, embora de forma tímida, tomou alguma providência na defesa da Constituição e do Estado democrático de direito, em razão atuação ímpar do seu ilustre Conselheiro, Dr. Raimundo Hermes Barbosa (também Presidente da FADESP).
 

Ainda tem o descaso, para dizer o menos, com os advogados inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados (IPESP), eis que o reeleito que quer se eleger se empenhou pessoalmente para aprovar uma norma inconstitucional e prejudicial à advocacia, pois se trata de lei ordinária que pretende revogar a lei complementar, que estabeleceu como condição para a aposentadoria, cumulativamente, a idade mínina de 70 anos e 35 anos de inscrição na OAB (antes era, alternativamente, a idade mínima de 65 anos ou 35 anos de inscrição na OAB), que o reajuste anual ocorrerá na proporção positiva ou negativa do patrimônio (antes era com base no salário mínimo), que não haverá garantia de pagamento do benefício ou seu reajuste (antes havia garantia assegurada pela responsabilidade direta do Estado de São Paulo) e que  o regime financeiro será o atuarial de repartição do fundo de garantia (antes era o regime atuarial de capitalização).

Tem ainda o episódico do CECEI, mas não será praticável se delongar nos inúmeros desacertos do reeleito que quer se eleger novamente (não se pretende escrever um livro ou enciclopédia), mesmo tendo sido sempre alertado por advogados respeitados, alertas aos quais que ele nunca soube ouvir e respeitar. 

Autor: Luiz Riccetto Netoadvogado desde 22/8/1985, integrante da banca Riccetto Advogados Associados, eleito Presidente da Subsecção OAB/SP/101ª de 1993/95 e nomeado Assessor, Coordenador e Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP de 1988 a 1993 e Assessor da Diretoria da CAASP na gestão 1995/1997.

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