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Domingo, 05 de Setembro de 2010

13.11.2009

MAIS UM ROUND A FAVOR DE HERMES BARBOSA E DOS ADVOGADOS PAULISTAS NA LUTA CONTRA A EXTINÇÃO DA CARTEIRA DO IPESP

Uma das várias ações de Hermes Barbosa na luta contra a extinção da carteira de previdência dos advogados (Ipesp) aconteceu em  agosto de 2009. Ele foi ao Conselho Federal e propôs uma ADI (protocolo nº 2009.29.05704-03), com pedido de tutela antecipada no supremo Tribunal Federal, para declarar inconstitucional a Lei nº 13.549/2009 aprovada pelo governo de São Paulo que teve o aval da OAB/SP (leia-se D´Urso).

Agora no mês de novembro, a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, em reunião realizada no dia 09.11.2009, decidiu, por unanimidade, opinar pelo ingresso do Conselho Federal na ADI nº 4291/STF, na condição de amicus curiae.

Hermes lembra que com essa ADI do Conselho Federal, já são duas ações no Supremo. Como ele sempre afirmou qualquer aluno do segundo ano de direito ao analisar a Lei veria claramente a inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do 2º artigo da Lei Paulista nº 13.549/2009, que dispõe sobre a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

Leia a certidão expedida pela OAB – Conselho Federal.

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